ADI questiona norma do CE que reserva ao governador iniciativa para conceder benefício fiscal
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5768) para questionar dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que reserva ao governador a iniciativa para instaurar processo legislativo sobre concessão de benefício fiscal.
A previsão consta no artigo 60, parágrafo 2º, alínea ‘d’, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 61/2008. Segundo o dispositivo, são de iniciativa privativa do governador do estado as leis que disponham sobre concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições.
A ação sustenta que tal dispositivo fere o princípio da simetria, considerando que “as constituições estaduais devem respeitar a estrutura definida pela Constituição da República, sendo inconstitucional tentativa de alargar as hipóteses de iniciativa reservada”. Argumenta que a Constituição Federal, nos artigos 61 a 69, fixa as normas básicas do processo legislativo federal, que confere, na forma e nos casos previstos na Constituição, a iniciativa para propositura de leis.
O procurador-geral ressalta que o artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição reserva ao presidente da República a iniciativa de instaurar processo legislativo, entretanto, não inclui no regime de reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo propostas relacionadas à concessão de benefício fiscal.
“Por essa razão, é incompatível com a ordem constitucional brasileira a previsão na Constituição cearense de reserva de lei para tratar de concessão de benefício fiscal”, afirma o procurador-geral. Diante dos argumentos, Rodrigo Janot pede a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo questionado da Constituição do Ceará.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, após, as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
AR/CR
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Fonte: STF