ADI questiona norma de Mato Grosso do Sul que reduz vagas na Procuradoria de Contas do estado
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5483, com pedido de liminar, impugnando a Emenda Constitucional 68/2015, que altera normas da Constituição de Mato Grosso do Sul. A associação alega vício formal de iniciativa, pois a emenda, de iniciativa parlamentar, reduziu cargos, poderes e atribuições do Ministério Público de Contas estadual, violando a competência exclusiva da instituição para formular proposta legislativa neste sentido.
“Cabia ao Ministério Público de Contas iniciar qualquer processo legislativo que redundasse em criação ou extinção de cargos na sua própria carreira em função de que a prerrogativa constitucional de iniciar o processo legislativo relativo à criação de cargos”, argumenta a entidade.
Segundo a ADI, a alteração constitucional reduziu o número de vagas de procuradores de contas de sete para quatro, acabou com a previsão constitucional de uma Lei Orgânica do Ministério Público de Contas e retirou do procurador-geral de contas o poder de iniciativa de lei.
Rito abreviado
Diante da relevância da matéria constitucional abordada e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5483, ministro Teori Zavascki, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro solicitou informações definitivas à Assembleia Legislativa no prazo de 10 dias, e também a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
PR/CR
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Fonte: STF