ADI questiona emendas parlamentares que retiram R$ 44 milhões do orçamento de Roraima
A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5930 contra as emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa à lei orçamentária deste ano (Lei estadual 1.242/2018), que seriam contrárias ao texto constitucional por promover suplementação do orçamento dos demais Poderes em valor superior ao admitido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante o cancelamento das verbas orçadas em diversas áreas do Poder Executivo.
A suplementação favoreceu o Tribunal de Justiça de Roraima, o Ministério Público e o Ministério Público de Contas estaduais, a Defensoria Pública do estado e a própria Assembleia Legislativa em valores superiores à meta fiscal de 4,5% de reposição inflacionária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Verifica-se, no caso, o que se denomina, tecnicamente, abuso de poder de emenda e descumprimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade por parte da Assembleia Legislativa que, ao desconsiderar o artigo 20 da LDO de observância obrigatória pelo Estado de Roraima, acabou por violar a Constituição Federal, em especial o artigo 166, parágrafo 3º, inciso I”, afirma a governadora.
Segundo a ADI, para a Assembleia Legislativa as emendas destinaram R$ 14 milhões suplementares; ao TJ/RR foram concedidos outros R$ 22 milhões; ao Ministério Público do estado, R$ 3,6 milhões; ao Ministério Público de Contas, R$ 2 milhões; e à Defensoria Pública do estado, foram destinados outros R$ 3 milhões.
“Como se percebe, o somatório das verbas retiradas de ações, políticas e programas do Poder Executivo em favor do aumento dos duodécimos dos demais Poderes foi da ordem de R$ 44,6 milhões, o que demonstra, além da violação constitucional apontada, o impacto negativo nas finanças do Estado de Roraima em razão da grave crise econômica que atualmente vivencia”, enfatiza a governadora.
Rito abreviado
Em razão da relevância do tema e diante da necessidade de se promover sua apreciação com observância da segurança jurídica e tendo ainda em consideração o transcurso de um quarto do ano do orçamento impugnado, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.
Para acelerar a instrução da ADI, o relator solicitou informações às autoridades requeridas. Depois disso, será dada vista sucessiva, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
VP/CR
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Fonte: STF