ADI questiona decreto legislativo que suspendeu regulamentação de lei anti-homofobia no DF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 (lei anti-homofobia), determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF.
A norma impugnada na ADI é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador. A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Contudo, segundo a ação, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.
“Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis”, destaca o governador. O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, não foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), mas sim inviabilizar a adequada execução desse diploma legal. Lembra que a falta de regulamentação da lei já prejudica, por quase 17 anos, no âmbito do DF, a adequada proteção da sociedade contra práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual.
Rollemberg considera ainda que o decreto legislativo é um ato normativo atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, previstos nos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal, além de afrontar o princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatário sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, ressalta.
Assim, o governador do DF pede a concessão de liminar para suspender efeitos da norma impugnada até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto da Câmara Legislativa.
MB/AD
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Fonte: STF