ADI contesta percentual de cargos comissionados no Ministério Público de SC
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, com pedido de liminar, contra dispositivos de doze leis complementares catarinenses que dispõem, dentre outras matérias, sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), editadas entre 2004 e 2016.
Segundo o Ministério Público estadual, as leis foram elaboradas em desacordo com a Constituição Federal, em especial com os dispositivos contidos no artigo 37, caput (princípios da moralidade, impessoalidade e eficiências), inciso II (obrigatoriedade do concurso público) e inciso V (hipóteses constitucionais para criação de cargos de provimento em comissão).
A partir da análise da legislação impugnada, sustenta que as atribuições dos cargos em comissão no MP-SC estão fixadas de “forma vaga, imprecisa, sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento e sem a demonstração do elemento da confiança ínsita ao instituto”. Para a Ansemp, está demonstrado que se trata, na verdade, de situações rotineiras e ordinárias que não se enquadram nas hipóteses constitucionais de exceção ao regramento do concurso público.
De acordo com o autora da ADI, existe no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina um quadro de servidores composto por 655 cargos de provimento efetivo e 1.205 cargos comissionados, sendo que o índice de vacância de cargos efetivos supera o de cargos comissionados. Analisando dados desde 2002, a Ansemp verificou que o percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos efetivos subiu de 22,5% naquele ano para atuais 184%.
“Tal situação cria um enorme desconforto e desestímulo aos servidores efetivos, ao passo em que acaba por privilegiar o critério pessoal da indicação do servidor a ocupar o cargo comissionado em detrimento da igualdade dentre aqueles que pretendem ocupar um cargo público, infringindo a impessoalidade e a meritocracia, tão disputada através do concurso público”, argumenta a Ansemp.
Rito abreviado
Em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.
VP/AD
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Fonte: STF