Ministro Ricardo Lewandowski analisou 972 processos durante o plantão de julho
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu durante seu plantão à frente da Corte no mês de julho um total de 972 decisões e despachos. Segundo o regimento interno da Corte (artigo 13, inciso VIII), o presidente é responsável por decidir questões urgentes que surjam durante o período de férias ou recesso forense.
Entre os processos analisados, o ministro apreciou a questão do bloqueio do serviço de mensagens WhatssApp, negou recurso relativo ao fornecimento de fraldas a deficientes pelo sistema de saúde, manteve o pagamento de servidores do Rio de Janeiro, garantiu o recurso em liberdade a um ex-prefeito do interior da Paraíba condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) sem segundo grau de jurisdição e determinou que gravações entre Lula e autoridades fossem mantidas em Curitiba.
No último plantão, em janeiro deste ano, o presidente do STF ficou responsável pelo plantão até o dia 15, quando analisou 547 processos. Na segunda quinzena daquele mês, a ministra Cármen Lúcia assumiu o plantão até a reabertura do ano judiciário.
WhatsApp
Entre os temas apreciados pelo presidente, está a decisão proferida em 19 de julho responsável pelo reestabelecimento dos serviços do serviço de mensagens WhatsApp, então suspenso por determinação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Proferida em resposta a pedido feito pelo Partido Popular Socialista (PPS) na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, a decisão entendeu que a suspensão violou os princípios constitucionais da liberdade de expressão e comunicação, além mostrar-se pouco razoável e proporcional, provocando insegurança jurídica e deixando milhões de usuários sem comunicação.
Fraldas para deficientes
Em decisão proferida em 14 de julho, na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, o ministro manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que assegurava o fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência por meio do programa Farmácia Popular. Para o ministro, a decisão do TRF-1 assegurava a dignidade da pessoa humana, preservava a proteção das pessoas com deficiência e dava efetividade ao direito constitucional à saúde.
Salário de servidores do RJ
Na Reclamação (Rcl) 24438, o presidente do STF manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou ao governo do estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos do funcionalismo público, inativos e pensionistas. Segundo sua análise, o estado havia aparentemente desrespeito sua decisão proferida anteriormente na Suspensão de Liminar (SL) 968, na qual assentou que os salários dos servidores devem ser tratados como despesa prioritária no orçamento do estado.
Recurso em liberdade
Por meio de liminar proferida no Habeas Corpus (HC) 135752, o ministro garantiu o ex-prefeito da cidade de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, o direito a recorrer em liberdade de condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por fraude a licitação e desvio de recursos. O entendimento do ministro foi de que o precedente firmado pelo STF no início de 2016, favorável à execução da pena ainda que pendentes recursos aos tribunais superiores, não pode ser aplicada indiscriminadamente. No caso específico, observou que o ex-prefeito, por ser detentor de foro especial, foi condenado originariamente pelo TRF-5, faltando-lhe a garantia ao segundo grau de jurisdição.
Gravações telefônicas entre Lula e autoridades
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando que o material permaneça preservado naquele Juízo. Ordenou ainda que a reclamação seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki, para que este decida, após o final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente Lula.
FT/LF
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Fonte: STF