Integrantes do MP alegam omissão para garantia de revisão geral anual de subsídios
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 43) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar suposta omissão do Congresso Nacional, da Presidência do STF e do procurador-geral da República em dar efetivo cumprimento ao disposto no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal, que garante a revisão anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos magistrados. Dessa vez, os autores são três associações de membros do Ministério Público, que alegam que a ausência da citada revisão afeta os subsídios de seus integrantes.
Na ADO, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirmam que os projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, que tinham por fim dar cumprimento à garantia de revisão geral anual dos subsídios da magistratura e do Ministério Público, não foram integralmente respeitados. De acordo com as entidades, leis oriundas de tais projetos demonstram que os índices pleiteados não foram concedidos, o que caracterizaria afronta do Congresso à garantia constitucional da revisão geral anual dos subsídios.
Os autores questionam, ainda, omissão da Presidência do Supremo e do procurador-geral da República, que teriam deixado de enviar, tanto em 2016 quanto em 2017, projetos referentes aos reajustes anuais de 2017 e 2018, respectivamente. O não envio desses projetos ao Congresso Nacional também afrontaria a garantia de revisão anual dos subsídios dos membros do Ministério Público, uma vez que o subsídio dos membros do MP da União é vinculado ao do procurador-geral, enquanto que o subsídio dos membros dos MPs estaduais está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.
Magistrados
No dia 31 de agosto, o ministro Edson Fachin rejeitou o trâmite da ADO 42, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegam omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira.
MB/AD
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31/08/2017 – Rejeitado trâmite de ação que apontava omissão sobre revisão geral anual de subsídios
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Fonte: STF