Liminar suspende decisão da Justiça do Trabalho que aumentou salário de servidores de Mogi-Guaçu (SP)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho teria concedido aumento salarial a servidores públicos com base no princípio da isonomia. A liminar foi proferida nas Reclamações (RCLs) 27902 e 27903, ajuizadas pelo município contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
O município sustenta que as decisões questionadas contrariam a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. No caso, diversas decisões da Justiça do Trabalho garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. A probabilidade do direito decorre do fato de que, à primeira vista, a Justiça do Trabalho teria reajustado o vencimento de servidor público com fundamento no princípio da isonomia. Ele também entendeu que o cumprimento das decisões questionadas pode gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.
Já o requisito do perigo da demora, segundo o ministro, está evidenciado no fato de que a iminente conclusão do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho possibilitará a formação de título executivo a ser apresentado contra o município. “O pagamento de valores de natureza alimentar é de difícil ressarcimento, ainda que a decisão final seja favorável ao ente público”, assinalou.
O ministro, contudo, não atendeu ao pedido do município para suspender a execução e o pagamento de todas as ações trabalhistas em trâmite sobre o mesmo tema. Segundo Ricardo Lewandowski, o artigo 989, inciso III, do novo Código de Processo Civil prevê que, em ação de reclamação, a outra parte tem o direito de contestar o pedido do reclamante, e estender os efeitos da decisão significaria privar as partes desse direito.
FT/AD
Fonte: STF