Ministro determina liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional ao Ceará
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União a imediata liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão acolhe pedido formulado em petição da procuradoria do estado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), estipulando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia – na qual o preso deve ser levado à autoridade judiciária em até 24 horas – e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local.
O Estado do Ceará informou nos autos da ação o cumprimento dos requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 781/2017, que substituiu a MP 755/206, inclusive quanto à criação de fundo penitenciário estadual.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, observou que, na ocasião da apreciação da medida cautelar, o Plenário reconheceu o estado de coisas inconstitucionais do sistema penitenciário brasileiro. Diante deste quadro, o ministro afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”.
Destacou ainda que o Estado do Ceará implementou todas as condicionantes legais ao recebimento da quantia. “A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediato o repasse da quota-parte do fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu o relator.
SP/AD
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Fonte: STF