Suspensa reintegração de posse de fazendas no sul da Bahia ocupadas por índios pataxós
Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está suspensa a ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Porta da Magia” e “Fazenda Aldeia da Lua”, localizadas do distrito de Cumuruxatiba, no Município de Prado (BA). As terras foram ocupadas por índios da etnia Pataxó, envolvidos no processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi). Ao decidir na Suspensão de Liminar (SL) 1111, a ministra constatou que a manutenção do ato questionado representaria risco à ordem e à segurança pública.
A SL 1111 foi ajuizada pela procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra medida liminar deferida pelo juízo da Vara Federal de Teixeira de Freitas (BA), no curso de ação de reintegração de posse, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o entendimento adotado pela Justiça Federal, enquanto não for concluído o processo de regularização da terra indígena, na forma do Decreto 1.775/1996, não se pode reconhecer que o imóvel invadido corresponda à área tradicionalmente ocupada e, por essa razão, a posse do bem deveria ser restabelecida em favor dos autores da ação de reintegração.
Foi então concedida a ordem de reintegração de posse a ser cumprida em prazo máximo de 30 dias. O juízo federal de Teixeira de Freitas determinou também que a Polícia Federal e a Polícia Militar da Bahia acompanhassem os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem.
No STF, Janot informou que os imóveis em questão estariam inseridos na Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi), identificada como de ocupação indígena Pataxó, nos termos da conclusão de relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai). Além de argumentar que a retirada dos indígenas à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito agrário, o procurador-geral ressaltou que a comunidade indígena envolvida encontra-se em “absoluta vulnerabilidade”, uma vez que não existe plano para sua realocação ou qualquer assistência por parte do Estado.
Decisão
Ao conceder medida liminar na SL 1111, a presidente do STF citou precedente semelhante (SL 1037) no qual se apontava que a execução de ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas, com uso de força policial, colocaria em risco a ordem e a segurança pública, potencializando o agravamento de conflito fundiário. Para a ministra, no caso em questão cabe esse mesmo entendimento.
Isso porque, segundo ela, a reintegração dos autores da ação na posse dos imóveis, dos quais estão afastados há mais de quatro anos, aliada à publicação da conclusão do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi) como tradicionalmente ocupada pelos índios Pataxó, “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência à desocupação pelos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial, do que poderiam decorrer consequências gravíssimas”.
A presidente do STF lembrou que a percepção de risco de acirramento do conflito é corroborada pelo histórico de violência no local, situação que leva ao reconhecimento da plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública. A ministra Cármen Lúcia explicou ainda que está evidenciada a urgência para sua decisão diante da iminência do cumprimento da ordem judicial, pois terminou no último dia 19 o prazo fixado para a execução da reintegração.
A ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão questionada até a prolação de sentença de mérito a ser proferida no processo de origem.
AR/AD
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Fonte: STF