Partido questiona medida provisória sobre processo sancionador no Banco Central
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5738, com pedido de medida liminar, contra a Medida Provisória (MP) 784/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a legenda, a norma contraria o regime jurídico das medidas provisórias, ofende diretamente os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, além de violar os princípios da transparência e moralidade da Administração Pública.
Entre outras medidas, a MP estabelece as infrações passíveis de punição, define as penalidades e regras genéricas de dosimetria, instituiu o termo de compromisso, cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, instituiu medidas coercitivas e acauteladoras e penalidades em caso de descumprimento, cria rito processual próprio, possibilita a celebração de acordos de leniência e cria também o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários.
Segundo sustenta o PSB, a medida provisória, cuja iniciativa é do presidente da República, deve ser utilizada com cautela, pois configura uma das hipóteses de exceção ao processo legislativo ordinário. Diante disso, aponta que a edição da MP 784 afronta os ditames que regem o processo legislativo das medidas provisórias previstos no artigo 62 da Constituição Federal, pois não se verifica relevância e urgência da matéria. Para o partido, “a importância de regulamentar e supervisionar as atividades financeiras não configura — para os fins de edição de medida provisória — situação de relevância compatível com a exigência constitucional para sua edição, não se justificando a edição de modelo normativo dotado de precariedade e, por sua própria natureza, efêmero”.
Ainda para a legenda, a norma, ao definir infrações, estabelecer sanções e instituir procedimento fiscalizatório, legisla sobre matéria processual, hipótese que, segundo o PSB, é vedada às medidas provisórias, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. “É cediço que normas dessa natureza se sujeitam à reserva de lei, e devem, portanto, originar-se do processo legislativo ordinário, uma vez que este se pauta pelo debate prolongado em diferentes comissões, permitindo o desejável aprofundamento das questões discutidas, que implicam em restrições de direitos e garantias”, destaca.
A legenda alega ainda que a MP padece de inconstitucionalidade material nos artigos 14, 15 e 31, que preveem a possibilidade de sigilo absoluto dos termos de compromisso e acordo de leniência celebrados. A previsão, para o PSB, viola os princípios da transparência, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. “Quando trata-se do interesse da coletividade, as informações devem ser disponibilizadas e as medidas tomadas com a maior transparência possível, evitando-se obscuridades e opacidades”, ressalta. Assim, o PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP 784/2017 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Urgência
Ao examinar os autos, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não justifica a atuação da Presidência do STF, a quem compete decidir sobre questões urgentes no período de recesso ou férias. Para a ministra, na hipótese se não verifica situação de urgência, uma vez que não há risco de dano irreversível ou perecimento de direito. Com o término das férias forenses, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, analisará o caso.
SP/AD
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Fonte: STF