Questionada lei do RJ sobre registro de acidentes de trabalho em delegacia de polícia
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5739), com pedido de liminar, para questionar lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga o registro policial de acidentes de trabalho que causarem lesão ou morte de trabalhador. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 7.524/2017, questionada pela entidade, diz que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A norma foi editada sob a justificativa de garantir ao trabalhador uma prova documental, no caso de acidente de trabalho, para fins de obtenção de seguro acidentário, DPVAT e para ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais. Após sua aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei foi vetado pelo governador sob o fundamento de vício de inconstitucionalidade formal. Contudo, o Legislativo derrubou o veto e publicou a norma.
De acordo com a CNI, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do artigo 22 (inciso I) da Constituição Federal. E direito do trabalho, para a entidade, abrange normas que regulam obrigações que decorrem da relação laborais, incluindo aquelas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Lembrou que o governador, ao vetar o projeto de lei, frisou que o estado não pode, a pretexto de proteção do trabalhador, adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto federativo. Esse entendimento, ressalta a Confederação, se encontra em harmonia com a jurisprudência do Supremo.
“A prerrogativa de legislar sobre direito do trabalho, e consequentemente sobre acidente do trabalho, é exclusiva da União, nos termos do artigo 22 (inciso I) da Constituição Federal. A defesa dessa competência possui envergadura de extrema relevância, que não se pode ver maculada, ainda que por supostas razões de cunho protetivo do empregado”, conclui a Confederação ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
MB/AD
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Fonte: STF