ADI contra lei sobre Jogos Universitários de Roraima terá rito abreviado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5726, ajuizada pela governadora de Roraima, Suely Campos, contra o artigo 4º da Lei estadual 1.173/2017, que instituiu no calendário oficial de eventos do estado os Jogos Universitários de Roraima. Com a adoção da medida, o caso deverá ser apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
O dispositivo em questão assegura à Federação Universitária de Esportes de Roraima (FUERR) o repasse do percentual de 5% dos recursos federais destinados ao desporto universitário, até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente. Por ter constatado vício de inconstitucionalidade, a governadora explica que vetou o dispositivo. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto, mantendo assim a redação do artigo 4º da lei estadual. Na ADI, Suely Campos alega que a regra viola os princípios federativo (artigo 1º da Constituição Federal), da separação dos Poderes (artigo 2º), da programação orçamentária (artigo 165, parágrafo 4º) e da distribuição de competências estabelecida na Constituição (artigo 24 e parágrafos).
Segundo a autora da ação, a primeira parte do dispositivo dispõe sobre norma geral em matéria de desporto, violando, neste ponto, a competência da União para editar normas gerais sobre o tema. Além disso, sustenta que a regra cria destinação específica de recursos federais, atribuição que cabe somente à União. A governadora sustenta ainda que o marco temporal instituído para o repasse dos recursos federais (“até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente”) não está previsto em nenhuma norma geral da União. Destaca que o tema está tratado de maneira diversa na Lei Federal 9.615/1998 (Lei Pelé), que determina que os recursos serão destinados de acordo com cronograma definido conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
Alega, por fim, que a lei questionada “gera uma instabilidade jurídica e política, tendo em vista que cria uma insegurança sobre os percentuais a serem repassados (pois a União pode modificá-los) e, principalmente, sobre a sistemática de repasse (período), a qual deve ser decidida de maneira conjunta com a CBDU e não unilateralmente pelo Estado de Roraima por meio de lei”.
Informações
Em sua decisão sobre o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99), o ministro também requisitou informações à Assembleia Legislativa e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.
SP/AD
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Fonte: STF