2ª Turma analisará em agosto pedido de procurador e advogado presos após delações da J&F
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, levará a julgamento, na primeira sessão da Segunda Turma em agosto, agravo regimental interposto contra sua decisão que determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) dos autos das investigações relativas ao procurador da República Ângelo Goulart Vilella e ao advogado Willer Tomaz de Souza. Os dois tiveram a prisão decretada pelo ministro Fachin, em maio, nas investigações decorrentes de colaborações premiadas de sócios do grupo empresarial J&F, que deram origem aos Inquéritos 4483 e 4489.
No fim do mês, o ministro, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, declinou da competência da parte relativa aos dois, nos inquéritos, para o TRF-3, que manteve o decreto de prisão. Em agravo regimental interposto contra a remessa, as defesas de Vilella e Souza pedem a reconsideração da decisão e a revogação de sua prisão preventiva. Ambos alegam que os fatos pelos quais são investigados ocorreram em Brasília (DF), e, portanto, a supervisão das investigações seria competência do TRF da 1ª Região. Sustentam também que caberia à Segunda Turma do STF, e não à corte regional, examinar outro agravo regimental, relativo à prisão.
No exame do pedido, o ministro Fachin reiterou os fundamentos da decisão que determinou a remessa. “Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, afirmou.
O relator observou ainda que a decisão regional que manteve a prisão substituiu a anterior proferida por ele, e foi objeto de impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com indeferimento de liminar pelo relator naquela corte. “Exaurida a presença processual do tema no STF, é inteiramente constatável a atribuição de competência no âmbito do juízo destinatário da remessa do feito para avaliar e reavaliar a permanência ou não das condições de segregação”, concluiu.
CF/MB
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Fonte: STF