Liminar garante atualização monetária de royalties ao Rio de Janeiro
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar assegurando ao Estado do Rio de Janeiro o repasse dos valores relativos aos royalties do petróleo com a devida correção monetária. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2994, na qual o Estado do Rio de Janeiro requer diferenças de correção monetária entre o dia em que a União recebe os royalties e o dia em que estes são repassados ao estado. No pedido, o estado alega urgência devido à situação de extrema dificuldade financeira por que passa, em parte causada pela própria queda na arrecadação dos royalties.
Citando a decisão do STF no Mandado de Segurança (MS) 24312, que considerou as receitas decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como originárias dos entes federados, o ministro destacou que é devida a correção monetária pelo Banco Central no prazo reclamado: enquanto depositados os valores na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres de estados e municípios. O ministro observou que não há risco de prejuízo reverso à União diante do deferimento da liminar, uma vez que há a possibilidade de ajuste de contas em futuros repasses.
Assim, o relator determinou a que as transferências dos valores referentes aos royalties e participações especiais devidos ao Estado do Rio de Janeiro sejam realizados, a partir da publicação da decisão liminar, com a inclusão da atualização a título de correção monetária.
FT/AD
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Fonte: STF