Negado HC que alegava cerceamento de defesa decorrente da Operação Publicano, em Londrina (PR)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 137316) por meio do qual os advogados de auditores fiscais e empresários investigados na Operação Publicano alegaram afronta ao direito de ampla defesa e do contraditório, pela decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR), que indeferiu diligências processuais. O operação apurou suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual no Paraná.
De acordo com os autos, decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina, no curso de ação penal decorrente da operação, indeferiu diligências requeridas pela defesa, tais como a renovação de ato processual, aumento do prazo para oferecimento de memorais, expedição de oficio à Receita paranaense para apurar ilicitude de prova produza pela acusação, quebra de sigilo fiscal e bancário de colaboradores da justiça, entre outras. Os defensores, ao entender que tal ato teria resultado em afronta ao direito da ampla defesa e do contraditório, propôs correição parcial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O pedido foi indeferido.
Na sequência, o habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado. No STF, a defesa alega que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal diante do indeferimento das diligências. Em informações prestadas ao relator do HC, o juiz de primeira instância esclareceu que a sentença de mérito referente ao processo em questão foi publicada em dezembro do ano passado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não há ilegalidade nas decisões proferidas nas instâncias anteriores. O ministro afirmou que não houve violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório na decisão de primeira instância que negou os pedidos de diligências, uma vez que o ato foi devidamente fundamentado. “Entendo não constituir cerceamento de defesa o indeferimento de diligências requeridas, se estas forem consideradas desnecessárias pelo magistrado a quem compete analisar a necessidade e conveniência de tais requerimentos”, afirmou o relator.
Operação Publicano
Segundo os autos, a partir de investigações iniciadas pela Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Regional de Londrina, apurou-se a existência de uma estruturada organização criminosa formada por um grupo de auditores fiscais da Receita estadual, que teria se aliado a diversos empresários da região de Londrina, seus respectivos contadores e terceiros utilizados como “laranjas”, os quais, mediante acordo de pagamento de propina firmado com os funcionários públicos, sonegavam impostos estaduais.
SP/AD
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Fonte: STF