Polícia Federal diz que cumprimento da lei brasileira por aplicativos de comunicação é imperativo
A primeira instituição a se manifestar na audiência pública iniciada nesta sexta-feira (2) para discutir Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhatsApp foi a Polícia Federal, representada pelo delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal e o perito criminal federal Ivo de Carvalho Peixinho.
Para o delegado Felipe Leal, é imprescindível que se imponha às empresas de comunicação e de aplicativos para troca de informações a legislação brasileira prevista no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) reconhecida internacionalmente. Ele afirmou que os artigos 11 e 13 da lei demonstraram “o cenário legislativo e jurídico de se impor a necessidade de que essays empresas de comunicação tenham um registro de dados”.
Segundo o delegado, não há investigação da Polícia Federal que em algum momento não se revela ou que se prepara uma ação criminosa que se faz por meio de aplicativos de comunicação. “Hoje temos um cenário livre na criminalidade”, afirmou, observando que a apreensão de um celular tolhe uma das principais ferramentas de investigação que é a ação controlada. Para Felipe Leal, “a persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, e foi taxativo, “a lei tem que ser cumprida, é uma questão imperativa”.
Já o perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, trouxe questões técnicas sobre o funcionamento de aplicativos e redes sociais e a forma como ocorre a comunicação e o armazenamento de informações por meio desses aplicativos. Ele afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. “A polícia age a partir de noticia crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.
Ressaltou ainda a importância de que as empresas forneçam metadados para a elucidação de crimes, como o de pornografia infantil ou de pedofilia na internet, pois o perito diz acreditar que as empresas disponham desses dados.
Os dados seriam estritamente sobre os fatos investigados e a possibilidade de identificar elementos como de pornografia infantil quando compartilhados, “uma vez que todo tráfego de mensagens passa pelo aplicativo WhatsApp”, concluiu.
AR/EH
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Fonte: STF