Pacto antenupcial, é o ato elaborado, antes da realização do casamento, no Tabelionato de Notas a pedido dos “noivos” onde declaram a vontade de se casarem em regime diverso do legal vigente no país (comunhão parcial de bens).
Assim, os noivos no pacto antenupcial poderão optar por um dos seguintes regimes:
a) comunhão universal de bens,
b) separação total de bens;
c) participação final nos aquestos.
Feito o pacto antenupcial, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.