Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre campos eletromagnéticos de linhas de energia
Voto vencido do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, proferido no plenário do STF por ocasião do julgamento do RE 627.189/SP (com repercussão geral), que reconhecia, com fundamento no princípio da precaução ( que constitui um dos postulados essenciais em tema ambiental, que se rege pelo critério "in dubio pro securitate" ), que torres e linhas de transmissão de energia elétrica, por gerarem significativo aumento da intensidade dos decorrentes campos eletromagnéticos de baixa frequência, acarretam , segundo sólidos e fundamentados laudos técnicos, riscos potenciais gravíssimos associados a determinadas patologias (como o câncer e o mal de Alzheimer) aptas a causarem danos irreversíveis à população exposta a tais radiações.
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Fonte: STF