STF prorroga prazos processuais em razão do feriado
Nos próximos dias 23, 24 e 25 de março não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do feriado da Semana Santa, previsto na Lei 5.010/1966 (artigo 62, inciso II).
Por essa razão, todos os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse período serão automaticamente prorrogados para o dia 28, segunda-feira.
A prorrogação foi determinada pela Portaria 47/2016, da Diretoria-Geral do STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 39, de 2/3/2016.
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Fonte: STF