HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 133605, no qual advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedem a suspensão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a qual determinou o retorno dos autos relativos ao ex-presidente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o pedido, a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à chamada Operação Lava Jato.
“Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, diz o HC.
De acordo com o pedido, em 16 de março o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF.
Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo no governo federal e manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente. No HC, os advogados questionam o ponto da decisão acerca da competência dos processos.
Liminarmente, o HC pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar Mendes relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. No mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori Zavascki para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Operação Lava Jato.
O habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
HC 133596
O ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC 133596, no qual um advogado encaminhou outro pedido relativo ao caso. O advogado requeria ao STF salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar Mendes. Ao rejeitar a tramitação do HC, o ministro Fachin lembrou que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte e citou jurisprudência do Tribunal nesse sentido.
FT/AD
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Fonte: STF