Ação sobre valores de taxas cartoriais em Tocantins tem rito abreviado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, adotou rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5596. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as tabelas da Lei 2.828/2014, do Tocantins, que fixam os valores de emolumentos relativos a serviços notariais e de registro no estado. No mérito, o procurador pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais nos valores que excederem ao máximo de R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir.
Entre outros pontos, a ADI aponta que as normas questionadas violam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que são manifestações do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), e o princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF).
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, “com urgência e prioridade a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, no prazo máximo de cinco dias cada. A presidente também determinou o apensamento da presente ação à ADI 5095, que questiona a mesma lei.
EC/EH
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05/10/2016 – Questionados em ADI valores de taxas cartoriais em Tocantins
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp
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Fonte: STF