Artigo – Omissões e incoerências na regulamentação da usucapião extrajudicial – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Sendo permitido a usucapião extrajudicial para imóveis sem matrícula, a exigência de assinatura da planta e memorial descritivo pelos confinantes seria feita pelos atuais ocupantes,
Fonte: Anoreg