1ª Turma mantém acusado de liderar organização criminosa do MS em presídio federal no RN
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) o pecuarista Jamil Name, acusado de chefiar organização criminosa em Mato Grosso do Sul. Nesta terça-feira (1º), o colegiado concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 183887, em que a defesa solicitava a transferência de Jamil, de 81 anos, para Campo Grande (MS) e, posteriormente, para prisão domiciliar, em razão da situação da pandemia da Covid-19.
Prisão preventiva
Jamil teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande (MS), no âmbito da operação Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido, em outubro de 2019, para o Presídio Estadual de Campo Grande (MS) e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró. Ao examinar conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.
Não conhecimento
Na sessão de 18/8, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.
No entanto, hoje os demais ministros acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou a Súmula 691 do STF pelo não conhecimento de HC impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.
Arsenal de guerra
Ao classificar o caso como gravíssimo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado no Paraguai. Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” e de material com elevado poder bélico na residência de Jamil Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, 4 pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.
Ameaças a agentes públicos
Outro motivo que justifica a manutenção da prisão de Jamil no sistema penitenciário federal, conforme o ministro Alexandre de Moraes, foi a apreensão de um bilhete que revela planos de Jamil para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil. “Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou. Em razão dessa situação, agentes públicos estão sendo processados por corrupção. “Em várias localidades, o crime organizado acaba corrompendo determinados agentes públicos, e isso precisa ser combatido de forma firme, para que não haja manutenção dessa criminalidade extremamente violenta”, avaliou.
População carcerária menor
O ministro também rebateu outro argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, diante de sua idade avançada. Para o ministro, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. “Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou. O ministro também verificou que a população, na penitenciária federal, é de 158 presos e não há nenhum caso de Covid-19. São 208 celas individuais, 12 delas exclusivas para o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). “É absolutamente incompatível a transferência para o presídio estadual, que seria um lugar pior”, concluiu.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
EC/CR//CF
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18/8/2020 – 1ª Turma começa julgar transferência de acusado de liderar organização criminosa para presídio estadual
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449811&ori=1
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Fonte: STF