STF realiza primeira sessão plenária de julgamentos na tarde desta quarta-feira (5)
A primeira sessão de julgamentos de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada nesta quarta-feira (5), a partir das 14h, traz processos sobre matéria penal, tributária, de administração pública e orçamentária. A pauta do semestre foi divulgada em dezembro do ano passado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, junto com o calendário de sessões do Plenário.
O primeiro item inscrito para julgamento nesta quarta-feira é o Habeas Corpus (HC) 176473, no qual se discute a interrupção do prazo de prescrição em caso de confirmação de sentença condenatória. Também está prevista a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Outro tema pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral, em que se discute a possibilidade de restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Confira aqui todos os temas dos processos pautados para julgamento
Habeas Corpus (HC) 176473 – Agravo regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Railton dos Santos Machado x Superior Tribunal de Justiça
Agravo regimental contra decisão em que foi indeferido o HC. Segundo o relator, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição está em harmonia com precedentes mais recentes do STF.
No agravo, a Defensoria Pública da União aponta divergência de entendimento entre as Turmas do STF sobre a matéria e sustenta que a sentença condenatória foi o último termo interruptivo da prescrição, pois o tribunal de segunda instância negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação. Para a DPU, o prazo prescricional somente deve ser interrompido quando houver reforma da sentença para condenar o réu. Os ministros vão decidir se o acórdão confirmatório de condenação constitui novo marco interruptivo prescricional.
Recurso Extraordinário (RE) 560900 – Retorno de vista
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Distrito Federal x Robério Agostinho da Silva
O recurso discute a restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. De acordo com a decisão questionada, a exclusão do candidato do Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do Distrito Federal só pode se dar após a condenação definitiva (trânsito em julgado). No RE, o Governo do Distrito Federal sustenta que os policiais investigados por cometimento de crimes não podem ser promovidos e que a esfera penal não se confunde com a administrativa. Os ministros vão decidir se a restrição ofende o princípio da inocência. O relator e o ministro Edson Fachin votaram pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Recurso Extraordinário (RE) 590880 – Repercussão geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
União x Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará
O recurso contesta decisão em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a possibilidade de desconstituir decisão que estendeu a todos os servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, com base no princípio da isonomia, o reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990 concedido pela Justiça Federal a um grupo de servidores, em decisão definitiva. A União sustenta que a Justiça do Trabalho extrapolou a sua competência ao permitir a extensão da execução para além do limite estipulado pela Lei 8.112/1990. Defende, ainda que o STF já teria decidido que não há direito adquirido a esse reajuste. O julgamento foi interrompido em junho de 2016 em razão de empate.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575 – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Social Liberal (PSL) x Assembleia Legislativa do Paraná e outro
Ação contra dispositivo da Constituição do Paraná, introduzido por meio de emenda constitucional, que dispõe sobre a criação e as atribuições da Polícia Científica para o exercício da segurança pública. O partido sustenta que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
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Fonte: STF