Professor alemão fala no STF sobre criminalização de condutas que negam o Holocausto
“O Estado alemão traçou uma barreira clara para se proteger dos ataques de grupos que propaguem mensagens neonazistas que neguem, banalizem ou relativizem o Holocausto”. A afirmação é de Martin Heger, professor doutor que ministra aulas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Europeu e História do Direito na Universidade Humboldt de Berlim, durante a palestra “Responsabilidade penal pela negação do Holocausto”, na tarde desta segunda-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). O professor veio ao STF a convite do ministro Gilmar Mendes.
Sanções penais
Heger explicou que a democracia alemã não aceita a liberdade absoluta de opinião e manifestação quando se trata do Holocausto, pois este é um fato histórico incontestável, que resultou na morte de milhões de pessoas por motivos étnicos e raciais, ou da difusão de ideias nazistas. Segundo ele, a herança do “arbitrário e violento regime nazista” fez com que a legislação penal, que deveria ser ideologicamente neutra, proibisse expressamente a negação do Holocausto ou a propaganda neonazista. “Na sociedade alemã atual, a liberdade de expressão é ampla, mas ninguém pode justificar o Holocausto. A sociedade não apenas condena com bases morais, mas impõe sanções penais”, disse.
Apenas na década de 1990, com o fim da Guerra Fria e a reunificação da Alemanha, é que o país passou a contar com uma legislação para responsabilizar nominalmente a banalização, a relativização ou a negação do Holocausto. Até então, explica o professor, a lei previa punições para ofensas antissemitas ou afirmações que violassem a memória das vítimas do Holocausto, mas era necessário a concordância do ofendido ou de sua família. Com a nova lei, os procuradores passaram a ter poderes para iniciar a persecução penal contra pessoas ou grupos responsáveis por estes atos.
Pontos em comum
Ao final da palestra, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do tema e os pontos em comum com a realidade brasileira. Ele citou o caso Elwanger (Habeas Corpus 82424), em que foi mantida a condenação de um editor gaúcho por racismo em razão de menções antissemitas, e a decisão recente em que o Tribunal decidiu ampliar o alcance da lei de racismo para proteger as vítimas de ataques homofóbicos. O ministro também ressaltou a similaridade da questão da responsabilização penal pela negação do Holocausto com a minimização ou a negação dos danos causados pela ditadura militar de 1964.
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Fonte: STF