ADIs contra alterações na Lei de Direitos Autorais são julgadas improcedentes
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionavam dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) pela Lei 12.853/2013. Segundo as entidades, as mudanças violariam diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a liberdade de iniciativa, propriedade privada e liberdade de associação não são, por si, incompatíveis com a presença de regulação estatal. Em voto proferido na sessão de 28 de abril, quando o julgamento foi iniciado, o ministro afirmou que objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem. Ele lembrou que, segundo conclusões da CPI do Ecad, a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais.
Voto-vista
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir. Para o ministro, as alterações na Lei dos Direitos Autorais violam a autonomia individual e as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XVIII, pois representam interferência da administração pública no dia a dia das associações. O ministro apontou como exemplo dessa interferência a fixação da duração dos mandatos dos dirigentes, a vedação à reeleição de dirigentes e a proibição de associação a mais de uma entidade.
O ministro destacou que as alterações ofendem a liberdade de associação e de autogoverno em entidades que deveriam estar livres da ingerência do Estado. “A liberdade de autogoverno das associações, no que protegidas da interferência do Estado, está versada no primeiro rol das garantias constitucionais. Tem-se com isso o enaltecimento de valores políticos, morais, culturais e sociais de essencialidade maior”, afirmou o ministro ao votar pela procedência das ações.
Também votaram na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ambos seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux. Na mesma linha já haviam votado os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
PR/AD
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Fonte: STF