STF recebe nova ADI contra medida provisória que institui reforma do ensino médio
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5604) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 746/2016, que institui a “Reforma do Ensino Médio”. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 5599, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o mesmo propósito.
Ao receber a ação da CNTE, o ministro Fachin observou que ela possui total identidade de objeto com a ADI 5599, e determinou seu apensamento à ação do PSOL, para que as duas sejam julgadas conjuntamente. Com o apensamento, considerou prejudicada a análise da liminar requerida pela confederação, uma vez que, na semana passada, adotou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) na tramitação da ação ajuizada pelo PSOL. O rito permite que o caso seja julgado pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ADI 5604, a confederação argumenta que a medida provisória afronta o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que prevê as hipóteses em que as medidas provisórias devem ser editadas, observando os critérios de relevância e urgência. Por essa razão, pede a inconstitucionalidade formal da MP e sustenta que a norma possui também vícios materiais, como a violação dos artigos 205 e 206, que tratam das diretrizes constitucionais sobre educação.
AR/AD
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Fonte: STF