ADI que questiona reforma do ensino médio terá rito abreviado
O ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5599) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida provisória que institui a “Reforma do Ensino Médio”, adotou o rito abreviado para o julgamento do processo. O rito permite que a ação seja julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão”, afirmou o ministro.
O relator esclareceu que a justificativa para a análise célere e definitiva do caso pelo Supremo decorre do fato de que se trata de ato normativo primário (medida provisória) que “toca o âmago de nossa Constituição e da Democracia Constitucional por ela pressuposta”. Ele destacou que a questão está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à educação, nos termos dos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. “Nessa toada, não se pode, desde já, despir-se de um olhar que esteja atento para o futuro que se pretende construir a partir de um robusto debate a ser travado no presente. Esse debate aflora no pluralismo político, na separação dos Poderes que informa a independência e a harmonia respectiva, bem como no higidez do processo legislativo”, explicou.
Com a adoção do rito abreviado, o ministro determinou que se requisitem informações, no prazo de dez dias, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, bem como à Comissão Mista de Deputados e Senadores prevista no artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal , instituída para examinar a medida provisória objeto da ADI. Após esse período, o relator determinou que dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
MP
A Medida Provisória (MP) 746/2016 institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e foi editada pelo presidente da República, Michel Temer, no último dia 22 de setembro. Segundo o PSOL, as alterações promovidas pela MP apresentam vícios formais e materiais. Sob o aspecto formal, alega que a MP foi editada sem que haja os requisitos da urgência e relevância. Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeito ao direito de acesso ao ensino noturno.
VP/AD
Leia mais:
29/09/2016 – Supremo recebe ação contra MP que institui reforma do ensino médio
Link : ADI que questiona reforma do ensino médio terá rito abreviado
Fonte: STF