Ministro indefere liminar para candidatura avulsa de Ricardo Izar (PP-SP)
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, indeferiu pedido de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36260, impetrado pelo deputado federal Ricardo Izar Júnior visando assegurar o direito de concorrer de forma avulsa a um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, não há atos preparatórios ou indicativos que possam ameaçar o direito alegado pelo parlamentar.
No MS, Izar afirma que, na última eleição para a Mesa, os líderes teriam decidido que apenas candidatos do mesmo partido poderiam se candidatar aos cargos escolhidos pela legenda, e não candidatos pertencentes a qualquer partido integrante do bloco partidário. Segundo ele, o receio de violação ao seu direito de se candidatar decorreria do fato de que a coordenação do andamento das próximas eleições é realizada pelos componentes da Mesa anterior e, assim, a tendência natural seria a adoção da mesma linha decisória do pleito passado.
Decisão
Ao negar o pedido, o ministro observou que o parlamentar pretende demonstrar que a presença de justo receio para a impetração do MS decorreria de acordo realizado pelos líderes partidários na época da eleição da Mesa para o biênio 2017/2018. “Ressai bastante claro a inexistência de qualquer ato concreto preparatório, ou ao menos indicativo, perpetrado atualmente pela Mesa da Câmara, com o condão de violar eventual direito líquido e certo”, afirmou. “A suposição de uma ‘tendência natural’ não configura justo receio – iminente e atual – que justifique a impetração do mandado de segurança de caráter preventivo”.
Ainda de acordo com o ministro, acordos de lideranças partidárias devem ser impugnados em caráter repressivo, após eventual concretização. “Cada situação fática apresenta características peculiares, não sendo possível inferir que as mesmas razões aplicadas para determinado caso serão utilizadas em outro”, concluiu.
CF/CR
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Fonte: STF