Ministro Dias Toffoli regulamenta teletrabalho no STF e homenageia servidores
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte. A assinatura ocorreu em solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.
Mundo hiperconectado
Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.
A resolução, segundo o ministro, é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. “A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, observou.
Teletrabalho
O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.
“A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho.
De acordo com o presidente, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.
Servidores
O presidente do STF homenageou os servidores da Corte destacando o papel destes como agentes da cidadania, da democracia e da república. “Os servidores públicos são essenciais à realização do Estado Democrático de Direito”, ressaltou. “Não adianta termos uma Constituição da República repleta de garantias se não houver agentes públicos na linha de frente para converter em ação concreta as garantias ali contidas”.
“Agentes políticos vêm e vão, mas os servidores continuam”, assinalou. “E os servidores do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal são, também, guardiões dos direitos civis, sociais e políticos do país”.
CF/EH
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Fonte: STF