Nota da Presidência
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa Liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que “a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões”.
Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Fonte: STF