Diretora de agência de publicidade condenada na AP 470 obtém progressão para regime aberto
Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 470, Simone Reis Lobo de Vasconcelos teve a progressão para o regime aberto deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 7. Ex-diretora de agência de publicidade envolvida no esquema do mensalão, ela foi sentenciada no julgamento da AP a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Simone Vasconcelos iniciou o cumprimento da pena em regime fechado e, conforme os autos, em julho do ano passado, o Supremo concedeu-lhe o direito à progressão ao semiaberto. Em petição apresentada na EP 7, a defesa informou que Simone atingiu, em agosto de 2016, o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto, tendo em vista ter prestado trabalho externo e estudo interno, devidamente comprovados. Além de já ter quitado a multa aplicada na condenação, a defesa revela que foi apresentado atestado carcerário comprobatório de inexistência de falta disciplinar praticada no curso da execução penal.
Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que da análise da documentação apresentada fica evidente o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para progressão de regime – bom comportamento e cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, incluindo os dias remidos –, bem como o pagamento da sanção pecuniária imposta na sentença, no valor de R$ 676,3 mil.
Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, o relator deferiu a progressão para o regime aberto, observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário da execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na comarca de Belo Horizonte (MG).
MB/AD
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Fonte: STF