Decano do STF lembra precedente do caso Collor que permite divisão de sanções em impeachment
Abordado pelos jornalistas ao final da sessão plenária desta quarta-feira (31) para comentar o fim do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, citou que há um precedente da Corte relativo ao caso Collor – Mandado de Segurança (MS) 21689 – em que, por maioria de votos, o Plenário entendeu possível a divisão da sanção aplicável entre perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público.
O decano lembrou que foi voto vencido à época, por entender, naquele julgamento, que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal compõe uma estrutura unitária e indivisível, de tal modo que, imposta a sanção consistente na destituição do presidente do cargo, a inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública ou eletiva representa uma consequência natural da decisão.
O ministro decano reconhece que o processo de impeachment representa um “acidente histórico na vida dos povos e das instituições”, mas considera que no exemplo brasileiro, que registra dois casos de impeachment em curto espaço de tempo, foi observada a atuação sólida das instituições e houve a deliberação soberana do Senado Federal como tribunal de julgamento, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal, com observância fiel das fórmulas jurídicas e constitucionais.
“Entendo que, não obstante a exiguidade do tempo sobre o qual se processaram dois processos de impeachment em nosso país, o fato é que os mecanismos de solução democrática atuaram de maneira plena e as instituições revelaram-se vigorosas e estáveis. Isso, na verdade, é uma expressão altamente positiva da solidez do processo democráticos em nosso país”, afirmou.
VP/LF
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Fonte: STF