Mantidas medidas cautelares impostas a empresário investigado em operação sobre fraudes em fundos de pensão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu o Habeas Corpus (HC) 156730 para o empresário Milton de Oliveira Lyra Filho. Ele é investigado na Operação Rizoma, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público para investigar suposto esquema criminoso que lesou os fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpros). A decisão do colegiado, tomada na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (26), confirma liminar que havia substituído sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Lyra foi preso preventivamente em 9/4 deste ano por determinação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após a rejeição de habeas corpus impetrados sucessivamente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa apresentou o HC 156730. Em maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas como a proibição de manter contato com outros investigados e de deixar o país sem autorização e a entrega do passaporte em juízo.
No HC, a defesa sustentou que a prisão foi decretada sem a necessária fundamentação e com base em fatos antigos, sem provas. Argumentou ainda que o empresário não era gestor das empresas citadas em operações financeiras feitas junto aos fundos de pensão, mas apenas participava das reuniões do conselho. Acrescentou que ele tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito e que se apresentou espontaneamente tão logo foi comunicado da prisão preventiva.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de ratificar sua decisão liminar. Ele ressaltou que, apesar de considerar graves os crimes atribuídos ao empresário, eles teriam ocorrido entre 2011 e 2016. A ausência de contemporaneidade dos fatos em apuração, de acordo com jurisprudência do STF, desautoriza a decretação da prisão preventiva. O ministro também entendeu que não estão evidentes as imputações feitas ao empresário nem as vantagens supostamente recebidas em decorrência de operações clandestinas realizadas com doleiros.
Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram o relator.
Divergência
Para o ministro Edson Fachin, a decisão da Justiça Federal foi fundamentada. Ele divergiu do voto do relator e considerou que o habeas corpus não deveria ser conhecido pelo STF por se tratar de “inadmissível supressão de instância”. Para Fachin, a liminar deveria ser revogada e a prisão preventiva restabelecida para a manutenção da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. O ministro assinalou ainda que o empresário já foi denunciado, o que revela a presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade.
AR/CR
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Fonte: STF