Ministro Luiz Fux autoriza TJ-RJ a antecipar expediente da Justiça do estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a antecipar o horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, desde que não haja diminuição da carga horária adotada atualmente. O relator deferiu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 com o de objetivo evitar que juízes, servidores e jurisdicionados (público e advogados) tenham de transitar no período noturno.
Na petição apresentada nos autos, as entidades alegaram que, a partir da intervenção federal, há sinais de recrudescimento da violência no estado, e “o risco de morte aumentou exponencialmente”. Narraram, ainda, que o atual cenário de insegurança no estado, em especial na Baixada Fluminense, justificaria a necessidade de antecipação do horário de atendimento ao público dos fóruns, a fim de evitar o risco do trânsito noturno de juízes, servidores e jurisdicionados.
Ao deferir o pedido, o ministro destacou que a opção por um horário alternativo de atendimento ao público pelo TJ-RJ durante o período de vigência da intervenção federal visa resguardar o direito fundamental à segurança pública de toda a população. Esse direito, segundo Fux, “não pode ser preterido em razão de seríssimos problemas relacionados à falência das estruturas policiais do Rio de Janeiro e à falta de controle do Estado sobre o crime organizado”.
Para o ministro, em contextos de disfuncionalidade e excepcionalidade, a atuação do Poder Judiciário deve ser no sentido de pacificar conflitos, garantir o funcionamento normal das instituições, “concedendo, à luz das normas constitucionais e legais, respostas pontuais à flagrante violação de direitos fundamentais não só dos juízes, servidores e funcionários dos Fóruns, mas, também, dos advogados”.
O ministro lembrou que, ao deferir cautelares na ADI 4598, buscou determinar que os tribunais brasileiros mantivessem, até decisão definitiva do Supremo, o horário de atendimento ao público que vinha sendo adotado nos seus respectivos âmbitos anteriormente à edição da Resolução CNJ 130/2011, evitando uma mudança súbita e inesperada. Ao excepcionar agora a medida para o Estado do Rio, o ministro ressaltou que, neste caso, o pleito é razoável, pois constitui resposta institucional sensata às demandas sociais de uma conjuntura excepcional.
PR/CR
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Fonte: STF