Inviável trâmite de ADI que discute verba para campanha institucional do governo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5863, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionava dotação orçamentária de R$ 99,3 milhões em favor da Presidência da República, com destinação específica para comunicação institucional (campanha publicitária para esclarecer aspectos da proposta da reforma previdenciária). O relator ressaltou que a ADI não é o instrumento correto a ser utilizado para questionar se peça publicitária apresenta ou não caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Segundo os autos, a dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,9 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Na petição inicial, Dodge ressaltava que a comunicação pública deve ter caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania. Do ponto de vista constitucional, argumentava que a Constituição Federal atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades públicas.
Ao negar seguimento à ADI, o relator destacou que a ADI configura irresignação com relação ao conteúdo de objeto desprovido de qualquer normatividade. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a ação direta de inconstitucionalidade pressupõe norma abstrata autônoma. “Descabe utilizar-se de tão nobre instrumento de controle de constitucionalidade objetivo para alcançar pronunciamento do Supremo a respeito de peça publicitária concreta, perquirindo se ostenta caráter educativo, informativo ou de orientação social, não caracterizadora de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, disse. “Fosse isso possível, surgiria situação incompatível com o texto constitucional, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva”, concluiu o ministro, ao negar seguimento à ação.
EC/VP
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29/12/2017 – ADI questiona destinação de R$ 99 milhões para comunicação institucional do governo
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Fonte: STF