ADI que questiona novas regras do quociente eleitoral terá rito abreviado
O Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5920) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) que estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ação questiona a redação dada pela Minirreforma ao artigo 108, caput e parágrafo único, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O texto anterior da norma dizia que seriam eleitos “tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar". Contudo, ressalta o partido, com a novidade trazida pela Lei 13.165/2015 é possível que um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o quociente eleitoral, não faça jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união de forças políticas e à salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático.
Para o partido, a previsão de exigência de limite mínimo individual de votação é totalmente contrária ao que prevê a Constituição, trazendo ofensa direta ao regime democrático e ao sistema proporcional, previstos respectivamente, nos artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput, “causando o enfraquecimento da soberania popular e da democracia representativa, levando a um enorme desperdício de votos válidos”. Ainda segundo o PEN, a norma torna sem sentido a garantia do voto na legenda partidária, uma vez que a somatória dessa espécie de votação não mais garantirá o preenchimento de qualquer vaga no parlamento aos partidos ou coligações. Esta situação, segundo sustenta, cria um ciclo vicioso de valorização dos candidatos em detrimento da lógica de valorização partidária, levando ao enfraquecimento das legendas, hipótese “que é de enorme gravidade democrática”.
Informações
Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Luiz Fux requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a questão no prazo de cinco dias, sucessivamente.
MB/CR
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Fonte: STF