Presidente do STF decide em pedidos da acusação sobre processo de impeachment
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, responsável por presidir o processo do impeachment em curso no Senado, decidiu um conjunto de três pedidos da acusação relacionados ao andamento dos trabalhos. Em uma das questões, rejeitou pedido de impugnação de testemunhas indicadas pela defesa da presidente da República, Dilma Rousseff, por entender que isso poderia significar cerceamento do direito de defesa. Outras questões trataram de alteração de incorreções nos autos e da transmissão de depoimento do jurista Hélio Bicudo para o Plenário do Senado.
Formulado pelos denunciantes, Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Pachoal, o pedido (Doc 179) relativo às testemunhas requereu a desistência de uma daquelas chamadas pela acusação, Leonardo Rodrigues Albernaz, e questionou a convocação de duas das apresentadas pela defesa, Geraldo Prado e Luiz Gonzaga Belluzo. O ministro Ricardo Lewandowski aceitou a desistência, mas não os pedidos de impugnação.
Segundo a decisão do presidente do STF, a acusação não apontou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 214 do Código de Processo Penal (CPP) para impugnar as testemunhas. A norma dispõe que a testemunha só poderá ser impugnada nos casos em que, em razão das circunstâncias, a tornem suspeita de parcialidade e indigna de fé. Além disso, o ministro ressaltou que o processo penal admite a oitiva de testemunha que apenas tomou conhecimento dos fatos, sem que os tenha necessariamente presenciado ou com eles se relacionado. Segundo Lewandowski, o juízo acerca daquilo que a testemunha sabe ou não quanto aos fatos não pode ser realizado antes da inquirição. “Excluí-la, de antemão, sob a simples assertiva de que não teve relação direta com a matéria em debate poderia caracterizar indevido cerceamento de defesa”, afirmou.
Transmissão ao Plenário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou requerimento (Doc 177) feito pelos autores do pedido de afastamento da presidente da República para que fosse transmitido, no Plenário do Senado, depoimento do jurista Hélio Bicudo, um de seus subscritores, no momento da oitiva das testemunhas de acusação e durante as sustentações orais. No entanto, o ministro autorizou que o depoimento seja juntado aos autos do processo, de forma que lhe seja dada publicidade.
Com 94 anos, Bicudo tem problemas de saúde e não pode viajar a Brasília, por isso queria participar desta fase do processo por meio de videoconferência. Mas, de acordo com decisão do ministro Lewandowski, como neste processo de impeachment a acusação é integrada por três denunciantes (Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior), a ausência poderá ser sanada. “Assim, na impossibilidade de um deles comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, podem os demais substituir o ausente nos debates orais. Destaco, ademais, não existir previsão legal que ampare a referida pretensão”, concluiu o ministro Lewandowski.
Roteiro de julgamento
Foi deferido pelo presidente do processo de impeachment no Senado o pedido (Doc 182) formulado pelo jurista Miguel Reale, um dos autores da denúncia contra a presidente afastada Dilma Rousseff, para sanar erro material verificado no documento divulgado no último dia 17, relativo ao roteiro que norteará o julgamento. Segundo Reale, o quesito divulgado no site do Senado e do STF era diferente ao constante do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado em sessão de pronúncia.
Segundo o ministro Lewandowski, por equívoco de divulgação, o quesito constante dos sites do Senado Federal e do STF não correspondeu ao apresentado aos senadores na reunião ocorrida no último dia 17. “Ao receber esse recurso, em 18/08, determinei fosse sanado o erro nas páginas eletrônicas supramencionadas, bem como fosse juntado o roteiro aos autos, idêntico àquele distribuído aos parlamentares, sem menção a qualquer dispositivo, mas apenas aos fatos, em resumo, imputados à presidente da República, constantes do libelo”, afirmou.
Leia a íntegra dessas decisões:
VP, FT/AD
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Fonte: STF