Negado HC a acusado de fraude a licitação e corrupção passiva em Governador Valadares (MG)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 149007, impetrado em favor de Omir Quintino Soares, ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Governador Valadares (MG), denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e associação criminosa. Sua defesa pedia a revogação da sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Mar de Lama, alegando que a medida, imposta pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares, seria “absolutamente genérica, baseada em meras ilações sem qualquer comprovação nos autos”.
O relator, no entanto, verificou que o decreto de prisão fundamentou-se na garantia da ordem pública e econômica, devido ao receio de reiteração criminosa por parte dos integrantes do suposto esquema, constituído com a finalidade de lesar o erário do município, do qual acusado seria o líder. Outro fundamento foi a conveniência da instrução criminal, pela necessidade de apurar a participação deles em outros crimes que possam estar encobertos e ainda de licitações em curso.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso da defesa, alinhou-se à jurisprudência do STF, no sentido de que a prisão preventiva pode ter fundamento na garantia da ordem pública, quando presentes elementos concretos que evidenciem risco de reiteração delitiva, principalmente quando se tratar de associação criminosa em que, mesmo quando já iniciadas as investigações, o grupo continuou a atuar.
O relator destacou que os crimes de fraude à licitação e corrupção passiva imputados a Soares se deram entre fevereiro e junho de 2015, tendo a denúncia, ainda, relatado a existência da associação criminosa até fevereiro de 2016, e ele foi preso em junho desse mesmo ano, justificando, assim, a custódia preventiva.
O argumento de que o acusado deveria ser beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a outros dois corréus também foi afastado. Isso porque a corte mineira entendeu que as situações eram diferentes, pois Soares seria o suposto líder do grupo criminoso investigado na ação penal.
RP/CR
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16/8/2017 – Negado HC a acusado de crimes contra a administração municipal de Governador Valadares (MG)
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Fonte: STF