Federação questiona norma sobre renegociação de dívidas dos Estados e do DF com a União
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5789), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar Federal nº 159/2017. Essa norma instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os Estados e Distrito Federal, com base na Lei nº 9.469/1997.
De acordo com a entidade, as disposições questionadas condicionam a habilitação e o acesso dos estados e do Distrito Federal ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017. A norma também condicionaria, entre outras situações, a concessão da redução extraordinária da prestação mensal de dívidas para com a União, além da realização de operações de crédito para os financiamentos.
A Febrafite argumenta, ainda, que a forma de cálculo da atualização da dívida com a União viola comandos legais, os quais impedem a capitalização de juros, como vinha sendo feito pela União, segundo a entidade. Com isso, alega que os estados começaram a questionar, judicialmente, o valor das dívidas por não concordarem com os critérios utilizados pela União para apuração do saldo devedor de suas dívidas.
Para a federação, a norma atacada contraria a Constituição Federal ao ferir o princípio federativo (artigo 1º) e o princípio da autonomia dos entes federados (artigos 18, 25 e 32), além de violar o princípio da inafastabilidade da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de direito, ou seja, fere a unicidade de jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV).
Segundo a ADI, a exigência dos dispositivos contestados “vai na contramão dos fundamentos básicos que consubstanciam o regime federativo, pois exigem, dos estados e Distrito Federal, que abdiquem de sua autonomia política e da competência que lhes foi outorgada constitucionalmente, para se organizarem e às suas finanças, segundo as leis que decidirem, obedecidos apenas os limites de tal poder fixados pela própria Constituição”. “E, concomitantemente a isto, que adotem, obrigatoriamente, um modelo de organização administrativa e do regime de seus servidores igual ao da União”, completa a Febrafite.
Dessa forma, liminarmente, a federação pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia do artigo 2º, parágrafo 1º, artigo 3º, parágrafo 3º, artigo 8º e artigo 13, da Lei Complementar Federal nº 159/2017. Ao final, requer a procedência do pedido para que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
EC/EH
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Fonte: STF